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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS CumSen 0000919-64.2026.5.18.0191 EXEQUENTE: RENAN DE JESUS LIMA EXECUTADO: ALBERTO ARNOLDO KUCHNIR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE RENAN DE JESUS LIMA: "(...) diante da nova sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, intime-se RENAN DE JESUS LIMA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cálculo atualizado da liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada obrigatória do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, §1º-B, da CLT, dos arts. 4º e 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025, e do artigo 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. O cálculo deverá observar rigorosamente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir a contribuição previdenciária incidente, bem como eventuais custas, honorários periciais e sucumbenciais (se houver) e demais encargos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do PJe-Calc Cidadão (versão off-line), com juntada obrigatória da planilha em PDF e do arquivo .PJC, a fim de viabilizar a conferência no sistema institucional. Os valores relativos ao FGTS acrescido de 40% deverão constar em item próprio, utilizando-se a opção “a depositar”, por se tratar de obrigação de fazer. Os honorários sucumbenciais deverão ser discriminados em apartado, sem dedução do crédito do exequente. No mesmo prazo, a parte credora deverá indicar os dados bancários completos, incluindo: instituição financeira, número da agência, número da conta, tipo de conta e código de operação para a transferência de valores. A não apresentação do cálculo no prazo assinalado implicará na extinção deste processo, com a consequente remessa dos autos ao arquivo." MINEIROS/GO, 06 de setembro de 2026. SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DE JESUS LIMA
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