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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000919-59.2025.5.09.0091 AUTOR: VANDER DOS SANTOS DE JESUS RÉU: I. C. MASCENO - VIDRACARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ece4 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em consulta à aba "Cálculos do Processo" verifica-se que o autor não anexou aos autos o arquivo com a extensão .pjc, conforme determina o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020. Era o que me cumpria certificar. Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Em 03/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1. - Em atenção ao disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, intime-se o autor para anexar aos autos o arquivo com a extensão .pjc, no prazo de 8 dias, sob pena de ser considerado juridicamente inexistente. 1.1 - Intime-se, ainda, para que o arquivo com a extensão .pjc seja juntado diretamente a1.2 - os autos, PREFERENCIALMENTE. 1.2 - Para tanto, primeiramente, deve-se incluir o anexo da planilha de cálculos em formato PDF, e logo em seguida, adicionar a planilha de cálculos em formato .pjc. (tipo de documento "planilha de cálculos”), preenchendo-se os campos complementares (credor e devedor). 1.3 - Não sendo isso possível, a parte deverá encaminhar o referido arquivo (extensão .pjc) para o endereço varadotrabalhocampomourao@gmail.com, no mesmo prazo e sob a mesma pena indicados acima. 2. - Dê-se ciência ao perito Lucas Pereira Rosa da certidão de Id da4d5b5, que informa o pagamento de seus honorários. CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDER DOS SANTOS DE JESUS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000919-59.2025.5.09.0091 AUTOR: VANDER DOS SANTOS DE JESUS RÉU: I. C. MASCENO - VIDRACARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ece4 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em consulta à aba "Cálculos do Processo" verifica-se que o autor não anexou aos autos o arquivo com a extensão .pjc, conforme determina o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020. Era o que me cumpria certificar. Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Em 03/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1. - Em atenção ao disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, intime-se o autor para anexar aos autos o arquivo com a extensão .pjc, no prazo de 8 dias, sob pena de ser considerado juridicamente inexistente. 1.1 - Intime-se, ainda, para que o arquivo com a extensão .pjc seja juntado diretamente a1.2 - os autos, PREFERENCIALMENTE. 1.2 - Para tanto, primeiramente, deve-se incluir o anexo da planilha de cálculos em formato PDF, e logo em seguida, adicionar a planilha de cálculos em formato .pjc. (tipo de documento "planilha de cálculos”), preenchendo-se os campos complementares (credor e devedor). 1.3 - Não sendo isso possível, a parte deverá encaminhar o referido arquivo (extensão .pjc) para o endereço varadotrabalhocampomourao@gmail.com, no mesmo prazo e sob a mesma pena indicados acima. 2. - Dê-se ciência ao perito Lucas Pereira Rosa da certidão de Id da4d5b5, que informa o pagamento de seus honorários. CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I. C. MASCENO - VIDRACARIA
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