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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 0000919-55.2025.8.26.0408 (processo principal 1002803-10.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Lucas Galvão Camerlingo - José Otávio da Silva - - Moralina Lhamas da Silva - Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita formulados pelo exequente Lucas Galvão Camerlingo, com supedâneo no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c o artigo 99, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, no prazo legal de quinze dias, providencie o recolhimento das taxas judiciais pertinentes para a realização das pesquisas postuladas perante os sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e Infojud, sob pena de não realização de tais diligências constritivas. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de embargos à execução nº 0003263-84.2019.8.16.0153, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, até o montante de R$ 3.227,77, correspondente ao saldo remanescente depositado em favor do executado José Otávio da Silva naquele processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO E TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, instruída com a contrafé da petição e dos cálculos do exequente, a ser encaminhada eletronicamente pela serventia ou protocolizada pelo patrono do exequente perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, solicitando-se ao MM. Juiz de Direito daquele feito que se digne a determinar: a) A anotação da respectiva penhora no rosto dos autos nº 0003263-84.2019.8.16.0153 em favor deste juízo e processo (0000919-55.2025.8.26.0408 - 2ª Vara Cível de Ourinhos/SP); b) A abstenção de liberação de qualquer alvará de levantamento em benefício do devedor José Otávio da Silva até o limite da constrição ora deferida; c) A transferência do montante constrito de R$ 3.227,77, devidamente atualizado, para conta judicial vinculada a estes autos de cumprimento de sentença nº 0000919-55.2025.8.26.0408, perante o Banco do Brasil (agência Ourinhos). Com a comprovação do encaminhamento do ofício ou com a resposta daquele juízo paranaense, certifique-se a serventia e intime-se o executado, por intermédio de seus patronos constituídos, acerca da efetivação da penhora. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 78786/PR), FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 78786/PR), LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
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