Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000919-27.2025.5.18.0053 AUTOR: IVONETE BATISTA FIRMIANO RÉU: GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd18762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, o Juízo no julgamento dos embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE IVONETE BATISTA FIRMIANO nos autos da reclamação trabalhista movida em face de GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, MAURILIO CANDIDO PEREIRA e CLENES MARIO MARIANI PEREIRA, decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos; b) no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem concessão de efeito modificativo, apenas para sanar as omissões indicadas e integrar à fundamentação da sentença de ID. 9e17076 os esclarecimentos e fundamentos constantes nos itens 1 (saldo de salários) e 3 (art. 10-A da CLT) da decisão supra, a qual passa a fazer parte integrante do julgado; c) REJEITAR os embargos quanto aos demais pontos (CCT e multa convencional, 13º salário proporcional e efeitos na sucumbência). No mais, mantém-se a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONETE BATISTA FIRMIANO
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000919-27.2025.5.18.0053 AUTOR: IVONETE BATISTA FIRMIANO RÉU: GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd18762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, o Juízo no julgamento dos embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE IVONETE BATISTA FIRMIANO nos autos da reclamação trabalhista movida em face de GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, MAURILIO CANDIDO PEREIRA e CLENES MARIO MARIANI PEREIRA, decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos; b) no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem concessão de efeito modificativo, apenas para sanar as omissões indicadas e integrar à fundamentação da sentença de ID. 9e17076 os esclarecimentos e fundamentos constantes nos itens 1 (saldo de salários) e 3 (art. 10-A da CLT) da decisão supra, a qual passa a fazer parte integrante do julgado; c) REJEITAR os embargos quanto aos demais pontos (CCT e multa convencional, 13º salário proporcional e efeitos na sucumbência). No mais, mantém-se a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA