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0000919-22.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000919-22.2026.5.18.0011 AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604b02 proferido nos autos. DESPACHO Consta do acordo homologado (id.389463f): “A parte reclamada compromete-se a proceder as devidas anotações, junto ao E-SOCIAL , até o dia 29/06/2026, fazendo constar data de afastamento em 17/06/2026, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será efetivada a baixa pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte autora A parte reclamada reconhece, de forma irretratável, a dispensa sem justa causa, garantindo a integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período, inclusive a multa de 40%, que será realizado até o dia 29/06/2026, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será expedido ALVARÁ para liberação dos valores depositados, sem prejuízo da execução da multa diária, em favor da parte reclamante e do FGTS e multa de 40% não recolhido. A parte reclamada registrará no Sistema EMPREGADOR WEB, as informações necessárias para habilitação no Seguro-Desemprego, devendo juntar aos autos, até o dia 29/06/2026, a guia CD/SD e o TRCT (código SJ2), sob de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será expedida CERTIDÃO NARRATIVA, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte autora”. (Grifei). Considerando que a reclamada juntou a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer somente em 15.07.2026, devida é a multa pactuada. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da avença inadimplida. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000919-22.2026.5.18.0011 AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604b02 proferido nos autos. DESPACHO Consta do acordo homologado (id.389463f): “A parte reclamada compromete-se a proceder as devidas anotações, junto ao E-SOCIAL , até o dia 29/06/2026, fazendo constar data de afastamento em 17/06/2026, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será efetivada a baixa pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte autora A parte reclamada reconhece, de forma irretratável, a dispensa sem justa causa, garantindo a integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período, inclusive a multa de 40%, que será realizado até o dia 29/06/2026, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será expedido ALVARÁ para liberação dos valores depositados, sem prejuízo da execução da multa diária, em favor da parte reclamante e do FGTS e multa de 40% não recolhido. A parte reclamada registrará no Sistema EMPREGADOR WEB, as informações necessárias para habilitação no Seguro-Desemprego, devendo juntar aos autos, até o dia 29/06/2026, a guia CD/SD e o TRCT (código SJ2), sob de multa diária de R$300,00, até o limite de 05 dias, após os quais será expedida CERTIDÃO NARRATIVA, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte autora”. (Grifei). Considerando que a reclamada juntou a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer somente em 15.07.2026, devida é a multa pactuada. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da avença inadimplida. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA

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