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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000919-08.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE REZENDE RECLAMADO: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7409853 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os termos do art. 15 da Resolução Administrativa nº 560/2024 deste Regional, o qual dispõe que as ações trabalhistas individuais na fase de conhecimento, submetidas ao Rito Ordinário, distribuídas às Varas do Trabalho da Capital/MT e às Varas do Trabalho do interior com padrão igual às Varas situadas na Capital/MT, poderão ser encaminhadas ao CEJUSC-TRT23/1º Grau, para realização de audiência inicial e tentativa de acordo, determino o quanto segue: Inclua-se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 10/11/2026 às 08h25 (horário de Cuiabá/MT), sala MANSO, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT (CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 1º GRAU DE CUIABÁ - Térreo), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Manso) https://trt23-jus br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO. Para participar da audiência por telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão conclusão Certidão 26090313061144400000047206569 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO Certidão 26090313054811000000047206563 Manifestação Maria de Fátima - Assuntos PJE Manifestação 26090209455097000000047173390 Intimação Intimação 26090208212172500000047170649 Despacho Despacho 26090113152501000000047155253 Certidão de triagem inicial Certidão 26090111512435200000047153335 Certidão de Distribuição Certidão 26090111032220400000047151973 13. Conversa com a empresa - Matsuda-otimizado_1 Documento Diverso 26090111005502400000047151904 12.CAT-MariadeFátima-otimizado_1 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26090111005481900000047151902 11. Resultado de Perícia INSS - Maria de Fátima-otimizado_1 Documento Diverso 26090111005440000000047151901 10. Imagens Fratura - Maria de Fátima-otimizado_1 Documento Diverso 26090111005417400000047151900 9. Laudos Médicos - Maria de Fátima-otimizado_1 Atestado Médico 26090111005392500000047151899 8.ExtratoFGTS-MariadeFátima-otimizado_1 Extrato de FGTS 26090111005358500000047151898 7. Holerite - Maria de Fátima-otimizado_1 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 26090111005338200000047151897 6. TRCT - Maria de Fátima-otimizado_1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090111005309100000047151896 5.DeclaraçãodeHipossuficiência-MariadeFátima-otimizado_1 Declaração de Hipossuficiência 26090111005284200000047151895 4.CTPS-MariadeFátima-otimizado_1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090111005258700000047151894 3.ComprovantedeResidência-MariadeFátima-otimizado_1 Documento Diverso 26090111005240600000047151893 2. Documento de Identificação - Maria de Fátima-2-otimizado_1 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090111005193600000047151892 1.Procuração-MariadeFátima-otimizado_1 Procuração 26090111005166800000047151891 Petição Inicial Petição Inicial 26090110442416000000047151279 Intime-se a parte reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a), certificando-se o que se fizer necessário. A Secretaria deverá constar no mandado de notificação do réu com endereço nesta jurisdição, determinação ao oficial de justiça para que, caso a diligência virtual seja negativa, notifique o réu presencialmente (constar no corpo do mandado o endereço físico do reclamado), sem a necessidade de expedição de novo mandado. Comprovada a notificação da(s) ré(s), remetam-se os autos ao CEJUSC para realização do ato. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de notificação. Nos termos do art. 246 do CPC a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu, preferencialmente, por mandado, em caso de impossibilidade, de forma postal, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. Caso a parte esteja cadastrada site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas - não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. Nos casos de ações com requerimento de tramitação em “Juízo 100% Digital” poderá a parte ré se opor no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação, nos termos do art. 2º do Provimento n. 015/20220 alterado pelo Provimento n. 007/2021, sob pena de aceitação tácita. No silêncio da Reclamada, ou se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551) Registram-se os telefones de contato do Cejusc (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4097, das 07h30 às 14h30 e-mail: cejusc@trt23.jus.br. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE REZENDE
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000919-08.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE REZENDE RECLAMADO: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8890304 proferido nos autos. Vistos, etc. A certidão de triagem inicial indica que a parte autora não cadastrou no PJe a totalidade dos assuntos contidos na petição inicial, conforme determinação contida no art. 6º da Resolução Administrativa n. 250/2017/TRT23 e artigo 19, § 2º, da Resolução n. 185/2017/CSJT. Destarte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à indicação de todos os assuntos, com os respectivos códigos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Cumprida essa determinação, a Secretaria deverá proceder aos devidos registros no PJe.Após, conclusos para inclusão em pauta de audiência inicial. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE REZENDE
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