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0000918-77.2025.5.05.0029

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000918-77.2025.5.05.0029 RECLAMANTE: JACILENE SANTOS DE JESUS RECLAMADO: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fcf916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por JACILENE SANTOS DE JESUS contra LPATSA ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para absolvê-la do pagamento de todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui literalmente transcrita. Fixo à reclamante a seguinte condenação: 1. Custas processuais no importe de R$ 1.662,38 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculadas à razão de 2% sobre R$ 83.119,07, valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, dispensado o recolhimento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita; 2. Honorários periciais definitivos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do perito, a cargo da União; 3. Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 8.311,91 (oito mil, trezentos e onze reais e noventa e um centavos), equivalentes a 10% sobre o valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 5766. Prazo legal para cumprimento da decisão e interposição de recurso. Notifiquem-se as partes. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000918-77.2025.5.05.0029 RECLAMANTE: JACILENE SANTOS DE JESUS RECLAMADO: LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fcf916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por JACILENE SANTOS DE JESUS contra LPATSA ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para absolvê-la do pagamento de todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui literalmente transcrita. Fixo à reclamante a seguinte condenação: 1. Custas processuais no importe de R$ 1.662,38 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculadas à razão de 2% sobre R$ 83.119,07, valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, dispensado o recolhimento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita; 2. Honorários periciais definitivos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do perito, a cargo da União; 3. Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 8.311,91 (oito mil, trezentos e onze reais e noventa e um centavos), equivalentes a 10% sobre o valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 5766. Prazo legal para cumprimento da decisão e interposição de recurso. Notifiquem-se as partes. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACILENE SANTOS DE JESUS

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