Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000918-73.2024.5.13.0002 AUTOR: JOAO ARAUJO DE LIMA FILHO RÉU: RED FRUIT COMERCIO DE HORTIFRUIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746f084 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que a empresa Stone Instituição de Pagamentos S.A., até o presente momento, não apresentou nos autos o depósito judicial correspondente ao bloqueio informado no ID 148a896. Renove-se o ofício à mesma para que, no prazo impreterível de 5 dias, apresente nos autos o referido depósito judicial, sob pena ainda de aplicação da multa prevista no art. 77, IV e parágrafos do CPC e demais penalidades legais cominadas para o caso de descumprimento de ordem judicial. Além disso, deve a empresa reclamada apresentar nos autos extrato que comprove que o bloqueio de valores pela Stone, também no prazo de 5 dias. Como medida de celeridade processual, atribui-se a este despacho força de ofício. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ARAUJO DE LIMA FILHO
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000918-73.2024.5.13.0002 AUTOR: JOAO ARAUJO DE LIMA FILHO RÉU: RED FRUIT COMERCIO DE HORTIFRUIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746f084 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que a empresa Stone Instituição de Pagamentos S.A., até o presente momento, não apresentou nos autos o depósito judicial correspondente ao bloqueio informado no ID 148a896. Renove-se o ofício à mesma para que, no prazo impreterível de 5 dias, apresente nos autos o referido depósito judicial, sob pena ainda de aplicação da multa prevista no art. 77, IV e parágrafos do CPC e demais penalidades legais cominadas para o caso de descumprimento de ordem judicial. Além disso, deve a empresa reclamada apresentar nos autos extrato que comprove que o bloqueio de valores pela Stone, também no prazo de 5 dias. Como medida de celeridade processual, atribui-se a este despacho força de ofício. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RED FRUIT COMERCIO DE HORTIFRUIT LTDA