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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 0000918-42.2026.8.26.0115 (processo principal 1002049-69.2025.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B. - - J.G.C.F. - A.L.F.C. - Vistos. Para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fl. 41/46 e, em consequência, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, salientando que em caso de inadimplência o processo voltará seu curso normal pelo valor do débito remanescente. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. Providencie a serventia a liberação de quaisquer valores constritos na pesquisa Sisbajud realizada. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA ARTENCIO (OAB 321414/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP)
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