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0000918-37.2026.8.26.0634

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000918-37.2026.8.26.0634 (processo principal 1000581-31.2026.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - Ezequiel Bezerra da Silva - Vistos. Diante da concordância/inercia da pessoa jurídica de direito público com os cálculos apresentados pelo polo ativo, ficam estes homologados, devendo os descontos devidos constarem no requisitório e serem obrigatoriamente efetuados pela Fazenda por ocasião do pagamento. Por conseguinte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda a parte exequente nos termos do comunicado SPI N.º 64/2015 (Processo CPA N.º 2013/186913): "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)". Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor ou Requisição de Precatório), conforme o valor a ser cobrado, além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para a geração do respectivo incidente (Comunicado conjunto n. 1323/2018 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça). Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: (a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução, (b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; (c) sentença e acórdão (d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV(se o caso) e ao preenchimento de todos os dados necessários solicitados, inclusive individualização do valor dos juros e descontos legais (quando cabíveis). Int. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP), ARTHUR MORENO MUNHOZ VIEIRA (OAB 519555/SP)

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