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0000918-36.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000918-36.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: ARLETE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: PAULO VITOR DA SILVA ARAUJO LA PASTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5f591 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogado do RECLAMADO: VINICIUS GONCALVES DE CARVALHO FEA DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme sentença. Honorários periciais a cargo da reclamante, sucumbente no objeto da perícia. Considerando-se que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino a expedição de ofício ao e. Tribunal Regional do Trabalho desta Região, requisitando honorários periciais no valor máximo estipulado no ato do Tribunal. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. No prazo assinalado para apresentação dos cálculos de liquidação, o réu comprovará o cumprimento das seguintes obrigações de fazer, conforme decisões regionais: a) retificar a data de baixa na CTPS da autora, sob pena de multa; e b) fornecer as guias TRCT e CD/SD para habilitação da autora no seguro-desemprego. Ao se manifestar sobre os cálculos do réu, deverá a autora apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE DOS SANTOS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000918-36.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: ARLETE DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: PAULO VITOR DA SILVA ARAUJO LA PASTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5f591 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogado do RECLAMADO: VINICIUS GONCALVES DE CARVALHO FEA DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme sentença. Honorários periciais a cargo da reclamante, sucumbente no objeto da perícia. Considerando-se que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino a expedição de ofício ao e. Tribunal Regional do Trabalho desta Região, requisitando honorários periciais no valor máximo estipulado no ato do Tribunal. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. No prazo assinalado para apresentação dos cálculos de liquidação, o réu comprovará o cumprimento das seguintes obrigações de fazer, conforme decisões regionais: a) retificar a data de baixa na CTPS da autora, sob pena de multa; e b) fornecer as guias TRCT e CD/SD para habilitação da autora no seguro-desemprego. Ao se manifestar sobre os cálculos do réu, deverá a autora apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DA SILVA ARAUJO LA PASTA

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