Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000918-20.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE BARROS RECLAMADO: TEODORO ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec361f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de nulidade da instauração do incidente; acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada ROSANGELA MARIA CARNEIRO DE LIMA, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da execução e a baixa dos respectivos registros cadastrais; no mérito, julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade executória de ANDRE LUIZ RODRIGUES TEODORO pelo crédito exequendo e determinar a sua inclusão definitiva no polo passivo da execução; Derminar, preclusa esta decisão, a expedição de mandado de citação e penhora em face do sócio ANDRE LUIZ RODRIGUES TEODORO, no endereço constante dos autos, para pagar a dívida homologada ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata constrição patrimonial online; os suscitados, por seus respectivos patronos habilitados, e a suscitada Rosangela Maria Carneiro de Lima por edital no DJEN. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE BARROS
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000918-20.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE BARROS RECLAMADO: TEODORO ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec361f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de nulidade da instauração do incidente; acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada ROSANGELA MARIA CARNEIRO DE LIMA, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da execução e a baixa dos respectivos registros cadastrais; no mérito, julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade executória de ANDRE LUIZ RODRIGUES TEODORO pelo crédito exequendo e determinar a sua inclusão definitiva no polo passivo da execução; Derminar, preclusa esta decisão, a expedição de mandado de citação e penhora em face do sócio ANDRE LUIZ RODRIGUES TEODORO, no endereço constante dos autos, para pagar a dívida homologada ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata constrição patrimonial online; os suscitados, por seus respectivos patronos habilitados, e a suscitada Rosangela Maria Carneiro de Lima por edital no DJEN. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEODORO ENGENHARIA LTDA - ME
- ANDRE LUIZ RODRIGUES TEODORO