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0000918-18.2026.5.23.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000918-18.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: EDUARDO DE SOUZA CARVALHO RECLAMADO: J. V. CONSTRUCOES E PAISAGISMO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597bad5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(E) I – AUDIÊNCIA INICIAL DETERMINO a inclusão do processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL, a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL, no dia 27.11.2026, às 10:15 (horário de Cuiabá-MT). Na data e horário designados, as partes e os(as) advogados(as) deverão participar da Audiência INICIAL de modo TELEPRESENCIAL, por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso por seus smartphones (celulares) e/ou computadores. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, a fim de evitar interferências sonoras e garantir a lisura do ato. Os dados necessários à participação na Audiência INICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, são os seguintes: Plataforma Zoom – Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINThaQT09 ID da reunião: 343 010 7870 Senha de acesso: S6^vWi As partes e advogados(as) DEVERÃO SE IDENTIFICAR PREVIAMENTE junto ao aplicativo ZOOM, com NOME E SOBRENOME, a fim de otimizar o reconhecimento de todos na sala de espera da Audiência Virtual e, consequentemente, o início da Audiência Inicial e o desenvolvimento da pauta. A audiência TELEPRESENCIAL terá valor jurídico equivalente ao da audiência presencial (Provimento SECOR nº 15/2020, art. 5º, § 2º). Fica facultado, em qualquer hipótese, O COMPARECIMENTO PRESENCIAL à 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT, situada na AVENIDA DOS INGÁS, nº 2700, Setor Comercial, CEP 78.550-124 – Sinop-MT, para participação PRESENCIAL na sessão no dia e horário designados. II – JUÍZO 100% DIGITAL E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A parte reclamada poderá manifestar OPOSIÇÃO à tramitação do feito sob a modalidade JUÍZO 100% DIGITAL no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 345 do CNJ. O decurso do prazo sem oposição importará aceitação tácita. Eventual oposição à tramitação do processo sob a modalidade JUÍZO 100% DIGITAL não alterará o formato TELEPRESENCIAL da AUDIÊNCIA INICIAL ora designada, sendo facultativo o comparecimento presencial e cuja realização por videoconferência encontra fundamento no art. 795 da CLT e no art. 236, § 3º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e nas normas regulamentares aplicáveis, produzindo efeitos a oposição quanto à tramitação e aos atos processuais subsequentes. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Notificação Inicial, a parte reclamada poderá, se for o caso, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, nos termos do art. 800 da CLT. Inexistindo oposição ao JUÍZO 100% DIGITAL, a parte ré e seus procuradores deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com aplicativo “WhatsApp”, NO PRAZO DE DEFESA, sendo que, no silêncio, serão considerados válidos os dados declinados na petição inicial, observado o art. 4º, § 1º, do Provimento SECOR nº 15/2020. III – COMPARECIMENTO DAS PARTES E CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO(A) RECLAMANTE À AUDIÊNCIA, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, nos termos do art. 844, caput, da CLT. Nessa hipótese, o(a) Reclamante será igualmente condenado(a) ao pagamento das custas processuais, calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário(a) da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ocorrência de motivo legalmente justificável para sua ausência, na forma do art. 844, § 2º, da CLT. Não apresentada justificativa legalmente admissível no referido prazo, a condenação ao pagamento das custas permanecerá íntegra, constituindo o respectivo recolhimento condição para a propositura de nova demanda, na forma do art. 844, § 3º, da CLT. Consigna-se, desde já, que a condenação nas custas prevista no art. 844, § 2º, da CLT não implicará a instauração, de ofício, de execução coercitiva da verba nos próprios autos arquivados, observando-se a disciplina específica estabelecida pelo § 3º do mesmo dispositivo, sem prejuízo da subsistência da obrigação de pagamento e de sua exigência na hipótese legalmente prevista. A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO(A) RECLAMADO(A) À AUDIÊNCIA, no dia e horário designados, implicará a decretação de sua REVELIA e a aplicação da pena de CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato, ficando facultada sua substituição por preposto(a) na Audiência INICIAL, nos termos do artigo 844 da CLT. IV – DEFESA E DOCUMENTOS A DEFESA da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem, deverão ser apresentados até a data e horário da AUDIÊNCIA INICIAL, mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. V – ACESSO À AUDIÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO Para dinamizar o acesso à audiência, observem as partes, no Portal TRT 23 (Site) → Serviços → Consultas → Pauta de Audiências e Sessões Judiciais → Pauta de Audiência → Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e acesso à Plataforma é exclusiva dos advogados, das partes e do Ministério Público, conforme Provimento SECOR nº 15/2020, art. 6º, § 1º. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtsinop2@trt23.jus.br e pelos telefones (66) 99222-1413 ou (66) 99235-0763, por qualquer dos envolvidos no ato. VI – INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES INTIME-SE a parte autora e NOTIFIQUE-SE a parte reclamada, com cópia deste despacho, para participarem da AUDIÊNCIA INICIAL ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT e das procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios para as notificações necessárias, mediante expedição de mandado e/ou utilização de outros meios disponíveis (WhatsApp, telefone, e-mail etc.), conforme necessário. Observem-se os dados telemáticos da parte reclamada informados na petição inicial. Nada mais. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA CARVALHO

  2. Lista de distribuição

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Distribuição

    Processo 0000918-18.2026.5.23.0037 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300173000000047087511?instancia=1

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