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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000918-10.2022.5.10.0008 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e51d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA, CPF: 351.952.071-00 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado parcialmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, com exceção das parcelas referentes à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS. Libero os créditos do exequente e demais credores, na forma determinada na sentença de fl. 3609-3615/Id 708820a. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920 efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22943674-4 (fl. 3632/Id 001335b), conforme cálculos de fls. 3633/Id f2ecc00: 1) Custas: R$ 22.329,66 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: 07/2026 corrente; data de vencimento: 24/09/2026; contribuinte: empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04); 2) FGTS Depósito: R$ 82.538,73 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: 351.952.071-00 - CTPS n. 0099772 - SÉRIE: 00005/DF - ADMISSÃO 30/10/1989 - PIS/PASEP 12199477403); 3) Imposto de Renda: R$ 103.177,79 (recolher em guia DARF, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889; Base de cálculo R$ 629.636,38, em 30/09/2026; número de meses RRA: 77; contribuinte: ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: 351.952.071-00; número de referência: 00009181020225100008 - nº do processo sem pontos e até o código da justiça do trabalho; data da apuração: último dia do mês do cálculo utilizado para elaboração do alvará; data de vencimento: último dia útil do mês subsequente ao da expedição); 4) Honorários advocatícios: R$ 111.648,32 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 0674 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3600/Id 33326e1); 5) Crédito Líquido: R$ 930.766,64 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 0674 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.951.875/0001-80, indicada pelo advogado do autor, Dr. JOSÉ EYMARD LOGUERCIO - OAB/DF 1.441-A, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 14/Id. b51a97b, e dados bancários indicados à fl. 3600/Id 33326e1, a título de quitação do crédito da parte autora ROBERTO CARLOS DE SOUZA, CPF: 351.952.071-00); 6) Manter o SALDO REMANESCENTE na referida conta. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação pela instituição bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe . Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, cumpra-se a parte final da sentença supramencionada (#id:708820a). MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE SOUZA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000918-10.2022.5.10.0008 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e51d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA, CPF: 351.952.071-00 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado parcialmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, com exceção das parcelas referentes à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS. Libero os créditos do exequente e demais credores, na forma determinada na sentença de fl. 3609-3615/Id 708820a. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920 efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22943674-4 (fl. 3632/Id 001335b), conforme cálculos de fls. 3633/Id f2ecc00: 1) Custas: R$ 22.329,66 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: 07/2026 corrente; data de vencimento: 24/09/2026; contribuinte: empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04); 2) FGTS Depósito: R$ 82.538,73 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: 351.952.071-00 - CTPS n. 0099772 - SÉRIE: 00005/DF - ADMISSÃO 30/10/1989 - PIS/PASEP 12199477403); 3) Imposto de Renda: R$ 103.177,79 (recolher em guia DARF, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889; Base de cálculo R$ 629.636,38, em 30/09/2026; número de meses RRA: 77; contribuinte: ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: 351.952.071-00; número de referência: 00009181020225100008 - nº do processo sem pontos e até o código da justiça do trabalho; data da apuração: último dia do mês do cálculo utilizado para elaboração do alvará; data de vencimento: último dia útil do mês subsequente ao da expedição); 4) Honorários advocatícios: R$ 111.648,32 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 0674 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à fl. 3600/Id 33326e1); 5) Crédito Líquido: R$ 930.766,64 (transferir para a conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 0674 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.951.875/0001-80, indicada pelo advogado do autor, Dr. JOSÉ EYMARD LOGUERCIO - OAB/DF 1.441-A, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 14/Id. b51a97b, e dados bancários indicados à fl. 3600/Id 33326e1, a título de quitação do crédito da parte autora ROBERTO CARLOS DE SOUZA, CPF: 351.952.071-00); 6) Manter o SALDO REMANESCENTE na referida conta. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação pela instituição bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe . Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, cumpra-se a parte final da sentença supramencionada (#id:708820a). MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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