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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000917-80.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO DE CASTRO GONCALVES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5894b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MONIQUE SOARES PARENTE, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Deferida em parte tutela de urgência pleiteada pela parte autora, em decisão na qual se determinou à ré que promovesse a suspensão imediata da dedução de valores implementada em contracheque do reclamante sob discussão neste feito (id. 80bb1a8), a reclamada demonstrou o cumprimento da medida, a partir da folha de pagamento referente ao mês de Julho/2026 (id. 63fbdf5). Apresentada defesa (id. 07e30ce), vem o reclamante informar, em peça e documento acostados ao id. e9bdc50, o descumprimento da medida, por parte da ré, a partir da folha de pagamento referente ao mês de Agosto/2026. Antes de decidir acerca da incidência da multa diária cominada na decisão de tutela de urgência, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação e, se for o caso, o estorno da verba deduzida ao arrepia da decisão liminar. Ultrapassado o prazo sem que haja manifestação, passará a incidir em seu desfavor multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma da decisão de id. 80bb1a8. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DE CASTRO GONCALVES
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