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0000917-34.2026.8.17.3340

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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    TJPE · 1ª Vara da Comarca de São José do Egito · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000917-34.2026.8.17.3340 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CHEILA TOME ALVES LIMA, CHEILA TOME ALVES LIMA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário (Id. 244950761), com custas iniciais recolhidas (Id. 246457791). Presentes os requisitos dos arts. 783 e 798 do CPC, defiro o processamento. a) Cite-se a parte executada — NYCOLLY ALVES FÉLIX DE GÓIS E COMPANHIA LTDA. (CNPJ 50.722.971/0001-13) e a avalista CHEILA TOMÉ ALVES LIMA (CPF 086.156.854-01) — para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 139.087,64, acrescida dos encargos (art. 829, caput, CPC). b) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). c) Não efetuado o pagamento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada (art. 829, § 1º, e art. 830 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge, se casada a parte (art. 842, CPC). d) Cientifique-se a parte executada de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC, para opor embargos (art. 915, CPC), independentemente de penhora, e de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento em até 6 parcelas mensais (art. 916, CPC). e) Defiro a expedição da certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins do art. 828 do CPC, cabendo ao exequente proceder às averbações e comunicá-las ao juízo em 10 dias (art. 828, § 1º). f) Quanto ao arresto requerido ex officio (art. 830, CPC), fica condicionado à efetiva não-localização da parte executada pelo oficial de justiça, hipótese em que os autos virão conclusos. g) Anotem-se, no cadastro do PJe, a advogada indicada no item 6 da inicial para exclusividade das intimações do exequente. h) Cite-se preferencialmente por via eletrônica/postal (art. 246 do CPC); frustrada, expeça-se mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. São José do Egito, data da assinatura eletrônica. TERCIO ADELINO DANTAS Juiz de Direito

  2. Citação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de São José do Egito · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000917-34.2026.8.17.3340 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CHEILA TOME ALVES LIMA, CHEILA TOME ALVES LIMA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário (Id. 244950761), com custas iniciais recolhidas (Id. 246457791). Presentes os requisitos dos arts. 783 e 798 do CPC, defiro o processamento. a) Cite-se a parte executada — NYCOLLY ALVES FÉLIX DE GÓIS E COMPANHIA LTDA. (CNPJ 50.722.971/0001-13) e a avalista CHEILA TOMÉ ALVES LIMA (CPF 086.156.854-01) — para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 139.087,64, acrescida dos encargos (art. 829, caput, CPC). b) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). c) Não efetuado o pagamento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada (art. 829, § 1º, e art. 830 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge, se casada a parte (art. 842, CPC). d) Cientifique-se a parte executada de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC, para opor embargos (art. 915, CPC), independentemente de penhora, e de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento em até 6 parcelas mensais (art. 916, CPC). e) Defiro a expedição da certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins do art. 828 do CPC, cabendo ao exequente proceder às averbações e comunicá-las ao juízo em 10 dias (art. 828, § 1º). f) Quanto ao arresto requerido ex officio (art. 830, CPC), fica condicionado à efetiva não-localização da parte executada pelo oficial de justiça, hipótese em que os autos virão conclusos. g) Anotem-se, no cadastro do PJe, a advogada indicada no item 6 da inicial para exclusividade das intimações do exequente. h) Cite-se preferencialmente por via eletrônica/postal (art. 246 do CPC); frustrada, expeça-se mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. São José do Egito, data da assinatura eletrônica. TERCIO ADELINO DANTAS Juiz de Direito

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