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0000916-93.2023.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000916-93.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: CRISTIANE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9657394 proferida nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID b669f41, em que a exequente requer que, encerrado o período de suspensão dos atos executivos contra empresa demandada, determinada na decisão de ID aad25e6, os autos retornem ao regular prosseguimento, com a retomada dos atos executórios cabíveis. Em face da decisão que deferiu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para suspender os atos executórios contra a executada, bem como o pedido de instauração de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, anexada no ID aad25e6, medida que ostenta natureza pré-recuperacional, com fundamento no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº 11.101/2005, sobreste-se a presente execução, por 60 dias, após o que deverá a executada ser intimada para informar, no prazo de 5 dias, se houve apresentação de pedido de recuperação judicial ou eventual prorrogação da suspensão dos atos executórios contra a executada nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000916-93.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: CRISTIANE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9657394 proferida nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID b669f41, em que a exequente requer que, encerrado o período de suspensão dos atos executivos contra empresa demandada, determinada na decisão de ID aad25e6, os autos retornem ao regular prosseguimento, com a retomada dos atos executórios cabíveis. Em face da decisão que deferiu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para suspender os atos executórios contra a executada, bem como o pedido de instauração de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, anexada no ID aad25e6, medida que ostenta natureza pré-recuperacional, com fundamento no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº 11.101/2005, sobreste-se a presente execução, por 60 dias, após o que deverá a executada ser intimada para informar, no prazo de 5 dias, se houve apresentação de pedido de recuperação judicial ou eventual prorrogação da suspensão dos atos executórios contra a executada nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DO NASCIMENTO SOUZA

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