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TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Decisão
Decisão em audiência de instrução e julgamento, conforme assentada em id. 338, DECRETOU o divórcio de ALESSANDRO DA COSTA OLIVEIRA e ANGELLE FERREIRA HIPÓLITO OLIVEIRA, devendo o cônjuge virago voltar a utilizar o nome de solteira, qual seja, ANGELLE FERREIRA HIPÓLITO. A ação tem prosseguimento em relação à partilha de bens. Promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais o registro e a averbação do decidido à margem do assento de casamento, servindo cópia autenticada da sentença de id. 333/339, como o documento a que se refere o artigo 97 da Lei nº 6.015/73, devendo constar o Aviso nº 400/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que determina a extensão da gratuidade de justiça concedida às partes aos emolumentos dos atos registrais/notariais, em consonância com o art. 98, §1º, IX, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem.
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