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0000916-73.2022.5.07.0024

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000916-73.2022.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA SANDREANE ANDRADE RECLAMADO: POUSADA JERICÓ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4972a7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Município de Jijoca de Jericoacoara comprovou os depósitos judiciais das 1ª e 2ª parcelas (IDs c8afdf2/ff547f0 e 4ea58ab/e914d7f), correspondentes a 30% da remuneração da executada, informando que continuará efetuando os descontos mensais até a integral satisfação do crédito; Certifico, ainda, que conforme Certidão e-Carta ID 69ff9cc, o objeto foi entregue ao destinatário em 26/08/2026, restando a executada ANTONIA THICIANNE FERREIRA DA SILVA pessoalmente cientificada da penhora, do Despacho ID b679fbd e da Decisão ID 5932e6c, sem que tenha apresentado embargos no prazo legal. Nesta data, 04/09/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a cientificação pessoal e regular da executada ANTONIA THICIANNE FERREIRA DA SILVA acerca da penhora incidente sobre seus rendimentos, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, e havendo depósitos judiciais já disponíveis nos autos: Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados (IDs c8afdf2 e 4ea58ab, referentes à 1ª e 2ª parcelas) em favor da parte exequente, observado o seu crédito líquido, bem como em favor de seu patrono quanto aos honorários, realizando-se os recolhimentos devidos. Fica ratificada a autorização, já constante do item 6 do Despacho ID b679fbd, para liberação, por alvará e independentemente de nova conclusão, dos demais valores que vierem a ser depositados judicialmente e decorrentes da penhora mensal de 30% da remuneração da executada, em favor da parte exequente, observado o crédito líquido devido, até a integral satisfação da execução. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, intime-se a parte exequente para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para transferência dos valores objeto do(s) alvará(s). Intime-se o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA para que dê continuidade aos descontos e depósitos judiciais mensais, à razão de 30% da remuneração da executada, juntando os respectivos comprovantes, até a integral satisfação do crédito exequendo, sob as penas já cominadas na Decisão ID. 5932e6c. A cada novo depósito, proceda-se à expedição dos respectivos alvarás, dispensada nova manifestação das partes quanto à liberação já autorizada; atingido o valor integral da execução, intime-se o Município para cessar os descontos e venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANDREANE ANDRADE

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