Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000916-47.2025.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE ALMEIDA RECLAMADO: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7893cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº 0000916-47.2025.5.20.0011, proposta por JOSE ADEMIR DE ALMEIDA em face de TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA, decide este Juízo: a) REJEITAR as preliminares arguidas pela reclamada; b) CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: c.1) RECONHECER o desvio de função do autor e declarar o seu enquadramento na função de eletrotécnico durante todo o pacto laboral (13/03/2023 a 29/07/2025); c.2) CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças salariais entre o salário base percebido e o piso normativo do cargo de eletrotécnico previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho do SINTEPAV aplicáveis ao período contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e FGTS acrescido da multa de 40%; c.3) CONDENAR a reclamada na obrigação de fazer consistente em retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, nos termos da fundamentação. d) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido apurado em liquidação; e) CONDENAR a reclamada ao pagamento dos honorários periciais definitivos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor do perito judicial GENILSON FERREIRA DA SILVA. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.602,32. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ADEMIR DE ALMEIDA
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000916-47.2025.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE ALMEIDA RECLAMADO: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7893cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº 0000916-47.2025.5.20.0011, proposta por JOSE ADEMIR DE ALMEIDA em face de TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA, decide este Juízo: a) REJEITAR as preliminares arguidas pela reclamada; b) CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: c.1) RECONHECER o desvio de função do autor e declarar o seu enquadramento na função de eletrotécnico durante todo o pacto laboral (13/03/2023 a 29/07/2025); c.2) CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças salariais entre o salário base percebido e o piso normativo do cargo de eletrotécnico previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho do SINTEPAV aplicáveis ao período contratual, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e FGTS acrescido da multa de 40%; c.3) CONDENAR a reclamada na obrigação de fazer consistente em retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, nos termos da fundamentação. d) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido apurado em liquidação; e) CONDENAR a reclamada ao pagamento dos honorários periciais definitivos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor do perito judicial GENILSON FERREIRA DA SILVA. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.602,32. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA