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0000916-47.2021.8.08.0051

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Conceição da Barra - 1ª Vara · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000916-47.2021.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: PEDRO SANTOS MATOS, LUCINEIA DE SOUZA COELHO, JOEL ALEXANDRE COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 DESPACHO Considerando que a parte exequente requereu a realização de consulta a sistemas informatizados de busca de endereços, verifico que tais diligências implicam despesas processuais específicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por cada ato de consulta de endereços realizada por meio de sistemas informatizados, incluindo, dentre outros, SISBAJUD, RENAJUD, sendo tais despesas de responsabilidade da parte interessada na diligência. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas correspondentes à(s) consulta(s) requerida(s), mediante emissão da respectiva guia no sistema de arrecadação do Tribunal. Advirta-se que o não recolhimento poderá implicar o não cumprimento da diligência requerida. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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