Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA PAP 0000916-34.2026.5.09.0006 REQUERENTE: MARCILENE MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: VALLE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037a67a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR PROCEDENTE a ação para produção antecipada de prova proposta por MARCILENE MOREIRA DA SILVA em face de VALLE SERVICOS LTDA, requerida, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Custas pela requerente, no importe de R$100,00, dispensadas. Diante da natureza do procedimento, são indevidos honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se as partes. Por se tratar de decisão irrecorrível (artigo 382, § 4º, do CPC) e por já ter sido exaurida a produção probatória, arquivem-se os autos. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCILENE MOREIRA DA SILVA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA PAP 0000916-34.2026.5.09.0006 REQUERENTE: MARCILENE MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: VALLE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037a67a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, decido: JULGAR PROCEDENTE a ação para produção antecipada de prova proposta por MARCILENE MOREIRA DA SILVA em face de VALLE SERVICOS LTDA, requerida, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Custas pela requerente, no importe de R$100,00, dispensadas. Diante da natureza do procedimento, são indevidos honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se as partes. Por se tratar de decisão irrecorrível (artigo 382, § 4º, do CPC) e por já ter sido exaurida a produção probatória, arquivem-se os autos. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALLE SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.