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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Processo 0000916-32.2003.8.26.0292 (292.01.2003.000916) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito Monteiro Ferraz - Renato Figueiredo da Silva - Vistos. Diante da certidão da serventia, revejo a decisão de p.748, uma vez que não se mostra viável, nestes autos, a alteração do beneficiário do pagamento dos honorários periciais para que o levantamento seja realizado diretamente em favor do cessionário.O pagamento deverá observar a forma e em favor do beneficiário originalmente indicado nos autos.Intime-se o perito RENATO FIGUEIREDO DA SILVA, por e-mail, acerca desta decisão.No mais, prossiga-se nos autos. Int. - ADV: JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA (OAB 528621/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP)
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