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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000916-15.2026.5.09.0562 AUTOR: DORI EDSON LEAL RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb27a1e proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:3826e89. Em 04 de setembro de 2026. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto decidido nos autos de Mandado de Segurança 0002018-46.2025.5.09.0000 e 0005002-03.2025.5.09.0000, impetrado em virtude de decisão deste Juízo que havia indeferido a participação de partes e testemunhas em audiência por meio de videoconferência, em outros autos, revendo entendimento pessoal e curvando-se ao entendimento da Sessão Especializada do E. TRT 9ª Região, defiro a realização da audiência Inicial de forma híbrida, facultando-se às partes e procuradores, o comparecimento presencial na sala de audiências desta Vara do Trabalho. O link para acesso à audiência por videoconferência será oportunamente informado nos autos. Fica expressamente advertida a parte e testemunha que pretender participar da sessão de forma telepresencial que eventual falta de conexão ou qualquer outro problema técnico para participar da audiência com áudio e vídeo adequados, será considerada ausente na sessão, sofrendo os efeitos legais da sua ausência como injustificada; Estando os participantes em local fechado a câmera deverá ser posicionada de modo que se possa visualizar a porta de entrada do ambiente durante toda a audiência; Todas as pessoas que estiverem no ambiente deverão permanecer visíveis durante toda a audiência; O depoente, parte ou testemunha, deverá permanecer sozinho em primeiro plano, e os demais participantes que estiverem no mesmo ambiente deverão permanecer atrás do depoente. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Intimem-se. PORECATU/PR, 04 de setembro de 2026. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DORI EDSON LEAL
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000916-15.2026.5.09.0562 AUTOR: DORI EDSON LEAL RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb27a1e proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:3826e89. Em 04 de setembro de 2026. ANGELO ANTONIO MUSSOLINI JUNIOR Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto decidido nos autos de Mandado de Segurança 0002018-46.2025.5.09.0000 e 0005002-03.2025.5.09.0000, impetrado em virtude de decisão deste Juízo que havia indeferido a participação de partes e testemunhas em audiência por meio de videoconferência, em outros autos, revendo entendimento pessoal e curvando-se ao entendimento da Sessão Especializada do E. TRT 9ª Região, defiro a realização da audiência Inicial de forma híbrida, facultando-se às partes e procuradores, o comparecimento presencial na sala de audiências desta Vara do Trabalho. O link para acesso à audiência por videoconferência será oportunamente informado nos autos. Fica expressamente advertida a parte e testemunha que pretender participar da sessão de forma telepresencial que eventual falta de conexão ou qualquer outro problema técnico para participar da audiência com áudio e vídeo adequados, será considerada ausente na sessão, sofrendo os efeitos legais da sua ausência como injustificada; Estando os participantes em local fechado a câmera deverá ser posicionada de modo que se possa visualizar a porta de entrada do ambiente durante toda a audiência; Todas as pessoas que estiverem no ambiente deverão permanecer visíveis durante toda a audiência; O depoente, parte ou testemunha, deverá permanecer sozinho em primeiro plano, e os demais participantes que estiverem no mesmo ambiente deverão permanecer atrás do depoente. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Intimem-se. PORECATU/PR, 04 de setembro de 2026. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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