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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Capitão Leônidas Marques · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000915-95.2007.8.16.0062 Processo: 0000915-95.2007.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$72.000,00 Autor (s): GILNEI LOPES DE MEDEIROS Réu(s): GIANCHINI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Sumário proposto por GILNEI LOPES DE MEDEIROS em face de GIANCHINI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. Do laudo pericial e das conclusões nele apresentadas, verifica-se que o perito judicial procedeu à análise técnica dos elementos objeto da perícia, apresentando resposta fundamentada aos quesitos formulados pelas partes e expondo as premissas adotadas para a elaboração do trabalho. Assim, considerando que o laudo foi elaborado por profissional regularmente nomeado pelo Juízo, observando metodologia compatível com a natureza da perícia realizada, bem como que foi oportunizado às partes o exercício do contraditório acerca da prova produzida, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Dando prosseguimento ao feito, considerando que não existem mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória. Assim, determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, contados e preparados, tornem conclusos para exame e decisão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito