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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000915-62.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MARTELINHO DE OURO AUTO CAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598060e proferido nos autos. DESPACHO V. Autos desarquivados em razão de peticionamento do reclamante, em que requer seja comprovado o cumprimento do pagamento da multa rescisória e a expedição de alvará para saque do FGTS, na forma do acordo judicial (id. 55bc894). Quanto à expedição de alvará judicial, no acordo homologado à decisão de id. 315053e restou registrado que à ré incumbiria a entrega da chave de conectividade para saque pelo trabalhador, por meio do aplicativo FGTS Digital, nos termos da Portaria MTE 240/2024, e que apenas em caso de impossibilidade de sua movimentação por esse meio, seria expedido o competente alvará judicial. Intime-se a reclamada para ciência e comprovação de quitação da referida parcela e da obrigação de fazer relativa à entrega da chave de conectividade. Prazo de 5 dias. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000915-62.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MARTELINHO DE OURO AUTO CAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598060e proferido nos autos. DESPACHO V. Autos desarquivados em razão de peticionamento do reclamante, em que requer seja comprovado o cumprimento do pagamento da multa rescisória e a expedição de alvará para saque do FGTS, na forma do acordo judicial (id. 55bc894). Quanto à expedição de alvará judicial, no acordo homologado à decisão de id. 315053e restou registrado que à ré incumbiria a entrega da chave de conectividade para saque pelo trabalhador, por meio do aplicativo FGTS Digital, nos termos da Portaria MTE 240/2024, e que apenas em caso de impossibilidade de sua movimentação por esse meio, seria expedido o competente alvará judicial. Intime-se a reclamada para ciência e comprovação de quitação da referida parcela e da obrigação de fazer relativa à entrega da chave de conectividade. Prazo de 5 dias. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTELINHO DE OURO AUTO CAR LTDA
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