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TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000915-53.2026.5.13.0001 AUTOR: JOSE RAFAEL SOLANO NORONO RÉU: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c855c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 844, § 3º, da CLT. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.346,75, das quais fica isento do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a obrigação prevista no art. 844, § 2º, da CLT quanto às custas relativas ao processo anterior. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000915-53.2026.5.13.0001 AUTOR: JOSE RAFAEL SOLANO NORONO RÉU: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c855c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 844, § 3º, da CLT. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.346,75, das quais fica isento do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a obrigação prevista no art. 844, § 2º, da CLT quanto às custas relativas ao processo anterior. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAFAEL SOLANO NORONO
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