Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000915-42.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: TAIZA LOPES BRAGA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4ad95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: Deferir a gratuidade da justiça ao autor; E, no mais, extinguir, sem resolução do mérito, a ação trabalhista autuada sob o número 0000915-42.2026.5.06.0003 ajuizada por TAIZA LOPES BRAGA em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA e CONDOMINIO LE PARC BOA VIAGEM RESIDENTIAL RESORT, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do CPC. Tudo em conformidade com o que restou disposto na fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte autora no importe de R$1.370,15, calculada sobre R$68.507,47, porém dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Exclua-se o feito de pauta. Intimem-se, com brevidade. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se e arquive-se o PJe. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIZA LOPES BRAGA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000915-42.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: TAIZA LOPES BRAGA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4ad95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: Deferir a gratuidade da justiça ao autor; E, no mais, extinguir, sem resolução do mérito, a ação trabalhista autuada sob o número 0000915-42.2026.5.06.0003 ajuizada por TAIZA LOPES BRAGA em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA e CONDOMINIO LE PARC BOA VIAGEM RESIDENTIAL RESORT, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do CPC. Tudo em conformidade com o que restou disposto na fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte autora no importe de R$1.370,15, calculada sobre R$68.507,47, porém dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Exclua-se o feito de pauta. Intimem-se, com brevidade. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se e arquive-se o PJe. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA