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0000915-40.2025.8.17.2260

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000915-40.2025.8.17.2260 AUTOR(A): ISABELLE TENORIO CAVALCANTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249383594 , conforme segue transcrito abaixo: "... Ante o exposto, em estrita observância ao quanto deliberado no item 6.8 da decisão saneadora, passo a decidir. 1. HOMOLOGO os quesitos periciais apresentados pela parte autora e pela parte ré, por guardarem manifesta pertinência com o objeto da perícia, tal como delimitado no tópico 5 da decisão saneadora (ID 237877140), os quais deverão ser respondidos fundamentadamente pelo expert. 2. Para a realização do múnus, NOMEIO perito do Juízo o Dr. GILBERTO VALTER DE MORAIS MOURA. médico psiquiatra, email: gilbertomouraperito@gmail.com, RG 479704-SSP/PE, telefones: (81) 3241-1812 e (81) 9862-14342, endereço: Rua Santo Elias, nº 450, ap. 1601, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-095, ponto de referência: Edf. Villa Marina, Registro profissional: nº 2177, cujo currículo e credenciamento encontram-se devidamente registrados no SIAJUS, profissional que detém a qualificação técnica necessária e a equidistância indispensável ao fiel cumprimento do encargo. 3. INTIME-SE o perito, por via eletrônica, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 465, § 2º, do CPC, informe se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente sua proposta de honorários, juntamente com seu currículo e contatos profissionais. 4. INTIMEM-SE as partes acerca da presente nomeação para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a arguição de impedimento ou de suspeição, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Considerando a petição de ID-233790964, na qual a parte demandada arrolou profissionais médicos, INTIME-SE a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e indique, de forma definitiva, qual dos profissionais ali mencionados atuará como seu assistente técnico no presente feito, sob pena de preclusão desta faculdade processual. 6. Reitero, por fim, que os honorários periciais, cujo valor será fixado após a manifestação das partes sobre a proposta do expert, deverão ser antecipados integralmente pela parte ré, conforme já fundamentado e determinado no item 6.5 da decisão saneadora. Após a apresentação da proposta de honorários e o decurso dos prazos para manifestação das partes, retornem os autos conclusos para deliberação. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000915-40.2025.8.17.2260 AUTOR(A): ISABELLE TENORIO CAVALCANTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249383594, conforme segue transcrito abaixo: "... Ante o exposto, em estrita observância ao quanto deliberado no item 6.8 da decisão saneadora, passo a decidir. 1. HOMOLOGO os quesitos periciais apresentados pela parte autora e pela parte ré, por guardarem manifesta pertinência com o objeto da perícia, tal como delimitado no tópico 5 da decisão saneadora (ID 237877140), os quais deverão ser respondidos fundamentadamente pelo expert. 2. Para a realização do múnus, NOMEIO perito do Juízo o Dr. GILBERTO VALTER DE MORAIS MOURA. médico psiquiatra, email: gilbertomouraperito@gmail.com, RG 479704-SSP/PE, telefones: (81) 3241-1812 e (81) 9862-14342, endereço: Rua Santo Elias, nº 450, ap. 1601, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-095, ponto de referência: Edf. Villa Marina, Registro profissional: nº 2177, cujo currículo e credenciamento encontram-se devidamente registrados no SIAJUS, profissional que detém a qualificação técnica necessária e a equidistância indispensável ao fiel cumprimento do encargo. 3. INTIME-SE o perito, por via eletrônica, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 465, § 2º, do CPC, informe se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente sua proposta de honorários, juntamente com seu currículo e contatos profissionais. 4. INTIMEM-SE as partes acerca da presente nomeação para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a arguição de impedimento ou de suspeição, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Considerando a petição de ID-233790964, na qual a parte demandada arrolou profissionais médicos, INTIME-SE a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e indique, de forma definitiva, qual dos profissionais ali mencionados atuará como seu assistente técnico no presente feito, sob pena de preclusão desta faculdade processual. 6. Reitero, por fim, que os honorários periciais, cujo valor será fixado após a manifestação das partes sobre a proposta do expert, deverão ser antecipados integralmente pela parte ré, conforme já fundamentado e determinado no item 6.5 da decisão saneadora. Após a apresentação da proposta de honorários e o decurso dos prazos para manifestação das partes, retornem os autos conclusos para deliberação. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste

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