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0000915-37.2024.8.26.0219

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararema - Vara Única

    Processo 0000915-37.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001114-47.2021.8.26.0219) (processo principal 1001114-47.2021.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S.O. - - H.S.E. - Vistos. Tendo em vista manifestação da parte exequente, determino a conversão do rito do cumprimento de sentença para o do artigo 523 do CPC, nos termos do artigo 528, §8º do mesmo diploma legal.Primeiramente, proividencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)

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