Publicações do processo

0000915-24.2018.5.09.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000915-24.2018.5.09.0008 AUTOR: JADIR ALVES RODRIGUES RÉU: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9980 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo #id:1a72afb. Curitiba, 03 de setembro de 2026. Tânia Regina C. Viana de Castro Diretora de Secretaria DESPACHO Diante da justificativa da FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA, sucessora do Banco Ford SA, de que não recebeu as intimações anteriores em razão de terem sido endereçadas ao Banco Ford SA, que foi baixada na receita federal em 2022, revejo o despacho Id 91e8ca0, para torná-lo sem efeito. Devolva-se a carta precatória para expropriação dos imóveis penhorados. Ciência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO FORD SA

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000915-24.2018.5.09.0008 AUTOR: JADIR ALVES RODRIGUES RÉU: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9980 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo #id:1a72afb. Curitiba, 03 de setembro de 2026. Tânia Regina C. Viana de Castro Diretora de Secretaria DESPACHO Diante da justificativa da FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA, sucessora do Banco Ford SA, de que não recebeu as intimações anteriores em razão de terem sido endereçadas ao Banco Ford SA, que foi baixada na receita federal em 2022, revejo o despacho Id 91e8ca0, para torná-lo sem efeito. Devolva-se a carta precatória para expropriação dos imóveis penhorados. Ciência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JADIR ALVES RODRIGUES

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