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0000915-19.2026.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000915-19.2026.8.26.0655 (processo principal 1001541-55.2025.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosimari Cristina Pedro Rodrigues - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão de fls. 31. O art. 27 da lei 12.153/2009 dispõe: Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. Conforme previsto no art. 48 da Lei 9.099895, somente será admitido embargos de declaração nos Juizados Especiais Cíveis quando opostos contra sentença e acórdão, in verbis: Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência) Ante o exposto, deixo de receber os presentes embargos de declaração. Contudo, entendo pertinente a colocação da Fazenda quando afirma a necessidade de primeiro, dar cumprimento à obrigação de fazer para, posteriormente, se exigir o cumprimento da obrigação de pagar. Suspendo os efeitos da decisão de fls. 31. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública executada, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença procedendo-se a realizar o APOSTILAMENTO para fazer incidir o valor pago pelo piso salarial docente aos adicionais temporais, nos moldes em que fixado na sentença sob pena de fixação de multa diária a ser estipulada por este Juízo sem prejuízo na incidência do quanto previsto no art. 536, § 3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 181848/SP)

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