Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Várzea Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000915-19.2026.8.26.0655 (processo principal 1001541-55.2025.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosimari Cristina Pedro Rodrigues - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão de fls. 31. O art. 27 da lei 12.153/2009 dispõe: Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. Conforme previsto no art. 48 da Lei 9.099895, somente será admitido embargos de declaração nos Juizados Especiais Cíveis quando opostos contra sentença e acórdão, in verbis: Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência) Ante o exposto, deixo de receber os presentes embargos de declaração. Contudo, entendo pertinente a colocação da Fazenda quando afirma a necessidade de primeiro, dar cumprimento à obrigação de fazer para, posteriormente, se exigir o cumprimento da obrigação de pagar. Suspendo os efeitos da decisão de fls. 31. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública executada, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença procedendo-se a realizar o APOSTILAMENTO para fazer incidir o valor pago pelo piso salarial docente aos adicionais temporais, nos moldes em que fixado na sentença sob pena de fixação de multa diária a ser estipulada por este Juízo sem prejuízo na incidência do quanto previsto no art. 536, § 3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 181848/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.