Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ACPCiv 0000914-89.2026.5.12.0003 AUTOR: SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC RÉU: ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61057ba proferido nos autos. Vistos. Sem prejuízo de reanálise em sentença, por ora indefiro os requerimentos para produção de prova oral e perícia contábil, porquanto os pedidos da inicial se tratam de matéria de enquadramento da norma. Da mesma forma, quanto a prova testemunhal, também indefiro. O contrato de gestão estabeleceu regras que deverão ser observadas pela reclamada e eventual discussão de interferência ou não é de cunho interpretativo. Já quanto a nomeação de diretores, o município tem lei complementar tratando sobre este assunto, inclusive estabelecendo determinadas regras e de indicação do chefe do poder executivo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais, no prazo de cinco dias. No silêncio, considerar-se-ão remissivas. Poderão, no mesmo prazo, apresentar proposta conciliatória, sendo que na omissão presumir-se-á como rejeitada. Após, voltem conclusos para sentença. CRICIUMA/SC, 02 de setembro de 2026. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ACPCiv 0000914-89.2026.5.12.0003 AUTOR: SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC RÉU: ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61057ba proferido nos autos. Vistos. Sem prejuízo de reanálise em sentença, por ora indefiro os requerimentos para produção de prova oral e perícia contábil, porquanto os pedidos da inicial se tratam de matéria de enquadramento da norma. Da mesma forma, quanto a prova testemunhal, também indefiro. O contrato de gestão estabeleceu regras que deverão ser observadas pela reclamada e eventual discussão de interferência ou não é de cunho interpretativo. Já quanto a nomeação de diretores, o município tem lei complementar tratando sobre este assunto, inclusive estabelecendo determinadas regras e de indicação do chefe do poder executivo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais, no prazo de cinco dias. No silêncio, considerar-se-ão remissivas. Poderão, no mesmo prazo, apresentar proposta conciliatória, sendo que na omissão presumir-se-á como rejeitada. Após, voltem conclusos para sentença. CRICIUMA/SC, 02 de setembro de 2026. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA