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0000914-81.2025.5.13.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000914-81.2025.5.13.0008 AUTOR: ALISSON COSTA DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADO GALO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee508d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id. eee602b, exceto o montante relativo ao FGTS e à multa de 40%, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Depósito de FGTS: Efetuar o recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte reclamante. Prazo: 2 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora. c) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Expeçam-se, em favor do reclamante, alvarás para processamento do seguro- desemprego e para saque dos valores de FGTS previamente depositados e e, oportunamente, valores futuros (observada a restrição de adesão ao sistema saque- aniversário). Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON COSTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000914-81.2025.5.13.0008 AUTOR: ALISSON COSTA DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADO GALO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee508d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id. eee602b, exceto o montante relativo ao FGTS e à multa de 40%, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Depósito de FGTS: Efetuar o recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte reclamante. Prazo: 2 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora. c) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Expeçam-se, em favor do reclamante, alvarás para processamento do seguro- desemprego e para saque dos valores de FGTS previamente depositados e e, oportunamente, valores futuros (observada a restrição de adesão ao sistema saque- aniversário). Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO GALO LTDA

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