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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 0000914-78.2026.8.26.0123 (processo principal 1000115-18.2026.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.L.S.C. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 0000914-78.2026.8.26.0123 (processo principal 1000115-18.2026.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.L.S.C. - Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto da dívida alimentar no valor de R$ 672,85 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Expeça-se certidão. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
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