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0000914-63.2014.8.18.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0000914-63.2014.8.18.0045 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. EMBARGADO: JOAO PAULO RODRIGUES SOARES DECISÃO TERMINATIVA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. Vistos, etc. O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º). Destarte, no caso em questão, a petição Id.35765601 traz a informação de que as partes firmaram acordo extrajudicial. Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”. Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (Id. 35765601), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator

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