Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000914-63.2010.5.10.0017 RECLAMANTE: SUNELI VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: E & V COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VITAL DOS SANTOS, ELIENE ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ec25 proferido nos autos. PROCESSO 0000914-63.2010.5.10.0017 POLO ATIVO: SUNELI VIEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO: E & V COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VITAL DOS SANTOS, ELIENE ALVES DE LIMA id. adac74f: Em 05/08/2026, o Juízo chamou o feito à ordem para retificar a classificação da petição id. 100f626 para exceção de pré-executividade. O Magistrado reconheceu a ausência de citação válida da executada Eliene Alves de Lima no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tornando sem efeito a decisão de id. 4e67278. Determinou a suspensão de bloqueios via sistema SISBAJUD, a restituição de valores constritos e a reabertura do prazo de 15 dias para defesa no incidente. id. 24183b9: Em 05/08/2026, a MM. Vara do Trabalho determinou a intimação da executada Eliene Alves de Lima para informar dados bancários destinados à devolução dos valores penhorados, com posterior expedição de alvará. id. 48d3980: Em 21/08/2026, a executada, Eliene Alves de Lima, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a imediata restituição de cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos. Relata que, após o cumprimento da ordem de devolução, o valor foi novamente bloqueado em 19/08/2026 sob a rubrica transferência judicial, o que indica erro sistêmico ou reativação indevida da constrição. Requer o cancelamento definitivo de ordens no sistema SISBAJUD e a liberação de valores referentes a saldo salarial no montante de mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos e cento e trinta e quatro reais e dez centavos. id. 77ca4f4: Em 28/08/2026, a executada, Eliene Alves de Lima, peticiona requerendo o acolhimento de sua defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Argumenta que sua participação na sociedade foi apenas formal, a pedido de sua irmã, sem exercício de gestão, poder de decisão ou recebimento de lucros. Afirma ser servente de limpeza com parcos rendimentos, insuficientes para suportar a execução. Postula a improcedência do incidente, sua exclusão do polo passivo e a concessão da justiça gratuita. DESPACHO 1. Diante da notícia de rebloqueio indevido de valores já restituídos, determino que a Secretaria proceda à imediata liberação, via sistema, do montante de cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos em favor da executada Eliene Alves de Lima. 2. A Secretaria deverá conferir e cancelar definitivamente qualquer ordem de reiteração automática de bloqueio (modalidade teimosinha) ativa contra a referida executada, certificando nos autos. 3. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema SISBAJUD. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada Eliene Alves de Lima, ante a comprovação de renda inferior ao limite legal e declaração de hipossuficiência juntada aos autos. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos apresentados no id. 77ca4f4, nos termos do art. 135 do CPC. 6. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIENE ALVES DE LIMA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000914-63.2010.5.10.0017 RECLAMANTE: SUNELI VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: E & V COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VITAL DOS SANTOS, ELIENE ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ec25 proferido nos autos. PROCESSO 0000914-63.2010.5.10.0017 POLO ATIVO: SUNELI VIEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO: E & V COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VITAL DOS SANTOS, ELIENE ALVES DE LIMA id. adac74f: Em 05/08/2026, o Juízo chamou o feito à ordem para retificar a classificação da petição id. 100f626 para exceção de pré-executividade. O Magistrado reconheceu a ausência de citação válida da executada Eliene Alves de Lima no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tornando sem efeito a decisão de id. 4e67278. Determinou a suspensão de bloqueios via sistema SISBAJUD, a restituição de valores constritos e a reabertura do prazo de 15 dias para defesa no incidente. id. 24183b9: Em 05/08/2026, a MM. Vara do Trabalho determinou a intimação da executada Eliene Alves de Lima para informar dados bancários destinados à devolução dos valores penhorados, com posterior expedição de alvará. id. 48d3980: Em 21/08/2026, a executada, Eliene Alves de Lima, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a imediata restituição de cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos. Relata que, após o cumprimento da ordem de devolução, o valor foi novamente bloqueado em 19/08/2026 sob a rubrica transferência judicial, o que indica erro sistêmico ou reativação indevida da constrição. Requer o cancelamento definitivo de ordens no sistema SISBAJUD e a liberação de valores referentes a saldo salarial no montante de mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos e cento e trinta e quatro reais e dez centavos. id. 77ca4f4: Em 28/08/2026, a executada, Eliene Alves de Lima, peticiona requerendo o acolhimento de sua defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Argumenta que sua participação na sociedade foi apenas formal, a pedido de sua irmã, sem exercício de gestão, poder de decisão ou recebimento de lucros. Afirma ser servente de limpeza com parcos rendimentos, insuficientes para suportar a execução. Postula a improcedência do incidente, sua exclusão do polo passivo e a concessão da justiça gratuita. DESPACHO 1. Diante da notícia de rebloqueio indevido de valores já restituídos, determino que a Secretaria proceda à imediata liberação, via sistema, do montante de cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos em favor da executada Eliene Alves de Lima. 2. A Secretaria deverá conferir e cancelar definitivamente qualquer ordem de reiteração automática de bloqueio (modalidade teimosinha) ativa contra a referida executada, certificando nos autos. 3. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema SISBAJUD. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada Eliene Alves de Lima, ante a comprovação de renda inferior ao limite legal e declaração de hipossuficiência juntada aos autos. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos apresentados no id. 77ca4f4, nos termos do art. 135 do CPC. 6. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUNELI VIEIRA DE SOUSA