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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000914-49.2025.5.05.0511 RECORRENTE: SINDICATO EMPREG.EM EMP. PET SHOP,CANIS,GATIS,CLINICAS VET. BANHO,TOSA,ESC. ADEST. E HOTEIS P. ANIMAIS DOMEST. DO ESTADO DA BAHIA - SINTRAPET-BA RECORRIDO: CESAR E SILVA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000914-49.2025.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. A caracterização da litigância de má-fé não prescinde da prova robusta do ânimo doloso da parte litigante. No caso, não restou evidenciada a prática de quaisquer das hipóteses previstas no art. 793-B da CLT (incluído pela Lei nº13.467/2017). Recurso ordinário do Sindicato autor não provido. Requerimentos formulados pelo Reclamado em contrarrazões indeferidos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CESAR E SILVA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000914-49.2025.5.05.0511 RECORRENTE: SINDICATO EMPREG.EM EMP. PET SHOP,CANIS,GATIS,CLINICAS VET. BANHO,TOSA,ESC. ADEST. E HOTEIS P. ANIMAIS DOMEST. DO ESTADO DA BAHIA - SINTRAPET-BA RECORRIDO: CESAR E SILVA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000914-49.2025.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. A caracterização da litigância de má-fé não prescinde da prova robusta do ânimo doloso da parte litigante. No caso, não restou evidenciada a prática de quaisquer das hipóteses previstas no art. 793-B da CLT (incluído pela Lei nº13.467/2017). Recurso ordinário do Sindicato autor não provido. Requerimentos formulados pelo Reclamado em contrarrazões indeferidos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPREG.EM EMP. PET SHOP,CANIS,GATIS,CLINICAS VET. BANHO,TOSA,ESC. ADEST. E HOTEIS P. ANIMAIS DOMEST. DO ESTADO DA BAHIA - SINTRAPET-BA
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