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0000914-40.2025.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000914-40.2025.5.18.0009 AUTOR: FLANDER JUNIOR DE CARVALHO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b041e63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme planilha de cálculos de id.1973fbb o débito atualizado a ser executado é de R$116.602,46. Tendo em vista os depósitos judiciais de id.0e850c5 no importe de R$115.145,67, libere-se ao autor seu crédito líquido e honorários advocatícios sucumbenciais por meio de transferência bancária indicada em id.5123412, deduzindo-se da conta liquidatária. Após, proceda a Secretaria da Vara o recolhimento do FGTS (R$6.746,89) em conta vinculada do autor, bem como o recolhimento do INSS (R$18.678,91) em guias próprias. Tudo feito, intime-se a ré para pagar o saldo remanescente (R$1.456,79), no prazo de 48h, sob pena de inclusão de seu nome no SISBAJUD. Comprovado o pagamento, recolham-se as custas em guias próprias e retornem os autos para extinção da execução. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000914-40.2025.5.18.0009 AUTOR: FLANDER JUNIOR DE CARVALHO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b041e63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme planilha de cálculos de id.1973fbb o débito atualizado a ser executado é de R$116.602,46. Tendo em vista os depósitos judiciais de id.0e850c5 no importe de R$115.145,67, libere-se ao autor seu crédito líquido e honorários advocatícios sucumbenciais por meio de transferência bancária indicada em id.5123412, deduzindo-se da conta liquidatária. Após, proceda a Secretaria da Vara o recolhimento do FGTS (R$6.746,89) em conta vinculada do autor, bem como o recolhimento do INSS (R$18.678,91) em guias próprias. Tudo feito, intime-se a ré para pagar o saldo remanescente (R$1.456,79), no prazo de 48h, sob pena de inclusão de seu nome no SISBAJUD. Comprovado o pagamento, recolham-se as custas em guias próprias e retornem os autos para extinção da execução. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLANDER JUNIOR DE CARVALHO

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