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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000914-30.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: SILVANIA FERREIRA DA ROCHA RECLAMADO: SINTRA - SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5048e3c proferido nos autos. DESPACHO Fica intimada a exequente para, no prazo de 05 dias,esclarecer o item "a" da petição de ID.b67722c (informando o endereço a ser diligenciado) indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000914-30.2017.5.06.0017 AUTOR: SILVANIA FERREIRA DA ROCHA, CPF: 664.990.034-68 ADVOGADO(S): ELINTON DE MACEDO ZUANAZZI, OAB: 87825 JAQUELINE CARVALHO GOMES DOS SANTOS, OAB: 36666 MARILIA GABRIELA PEREIRA DE LIMA, OAB: 48885 RÉU : SINTRA - SERVICOS TECNICOS EIRELI, CNPJ: 05.966.524/0001-55; ADALBY BESERRA ALENCAR JUNIOR, CPF: 244.427.123-87 ADVOGADO(S): ANDRE RICARDO DE MACEDO E SILVA ROBERTA ZEPPELINI, OAB: 00506 RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA FERREIRA DA ROCHA