Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000913-75.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: JUAN ADALICIO PENHA LEAL RECLAMADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e3948 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência de depósitos judiciais, bem como o requerimento formulado pela reclamada no ID. 34d9fce, determino a expedição de alvarás para liberação dos honorários periciais e valores em favor da parte reclamante, observados os respectivos créditos, conforme os cálculos de ID. b0e8f04, nos dados bancários informados sob ID. d531bff. Após, façam os autos conclusos para citação da reclamada para pagamento do valor remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANAUS AMBIENTAL S.A.
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000913-75.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: JUAN ADALICIO PENHA LEAL RECLAMADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e3948 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência de depósitos judiciais, bem como o requerimento formulado pela reclamada no ID. 34d9fce, determino a expedição de alvarás para liberação dos honorários periciais e valores em favor da parte reclamante, observados os respectivos créditos, conforme os cálculos de ID. b0e8f04, nos dados bancários informados sob ID. d531bff. Após, façam os autos conclusos para citação da reclamada para pagamento do valor remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAN ADALICIO PENHA LEAL