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0000913-68.2026.8.16.0189

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0000913-68.2026.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.999,59 Polo Ativo(s): SUELEN DA CONCEIÇÃO PEREIRA DUARTE Polo Passivo(s): BANCO CSF S/A SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, com as ressalvas de que: (a) a expressão constante do item 13 da fundamentação, no sentido de que “a demanda comporta acolhimento”, deve ser compreendida como mero erro material, por incompatível com a fundamentação subsequente e com o dispositivo; e (b) a solução adequada à controvérsia é a improcedência dos pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, uma vez que a própria fundamentação afasta a responsabilidade da instituição financeira, reputando caracterizada culpa exclusiva de terceiro e/ou da própria autora, razão pela qual fica afastada a extinção sem resolução do mérito constante do dispositivo. Mantêm-se os demais fundamentos do projeto. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito

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