Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000913-65.2010.8.05.0147 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: EDSON VANDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Não encontrei nos autos a quitação das custas da diligência vindicada, o que impede sua análise. Prevê o artigo 82 do CPC que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento. Nesta toada, prevê a Tabela de Custas do TJBA, exarada pela Presidência do Eg. Tribunal, com fundamento na Lei Estadual n° 12.373/2011, que quaisquer despesas que venham ao processo por qualquer razão de procedimento, deverão ser recolhidas pelo interessado antes da sua efetivação. De mais a mais, normatiza o Ato Conjunto TJBA n° 14/2017 que a petição inicial deverá estar acompanhada do necessário comprovante de recolhimento das custas judiciais, ressalvada dispensa de recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, dispõe o art. 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, efetue o recolhimento das custas / despesas processuais relativas à diligência pugnada. Com o recolhimento, voltem conclusos ao fluxo de análise de pedido de penhora. Esgotado o prazo sem manifestação, renove-se intimação, pessoal (via SISTEMA), da parte autora para que, em cinco dias, manifeste interesse no feito, requerendo, de imediato, a providência necessária ao deslinde do processo, voltando conclusos ao fluxo de sentença extintiva, em caso de inércia. Dou a este força de mandado / ofício. Cumpra-se. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito