Publicações do processo

0000913-45.2023.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000913-45.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: GLAUBER AYRES RECLAMADO: IHARGO HENRIQUE GUESE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ac5c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado quita integralmente a execução, fica intimada a patrona do Autor para apresentar seus dados bancários para expedição de alvará dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, se houver, no prazo de 05 dias. Informada a conta, expeçam-se alvarás a quem de direito, observando-se a planilha de id. 4d6975e e os dados bancários do Autor no id. 79decde. COLATINA/ES, 09 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBER AYRES

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000913-45.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: GLAUBER AYRES RECLAMADO: IHARGO HENRIQUE GUESE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f6868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Expeçam-se alvarás a quem de direito, lançando os respectivos pagamentos. Dados bancários já apresentados pelo exequente conforme ata de audiência de Id 79decde. Cancelem-se as penhoras/bloqueios/restrições (RENAJUD, ARISP, CNIB) que ainda existirem e exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAILA NUNES SANTOS

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