Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000913-42.2025.5.05.0195 RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO ASSIS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451e159 proferida nos autos. ROT 0000913-42.2025.5.05.0195 - Primeira Turma Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA BRUNO CALIL NASCIMENTO DE SOUZA (BA34892) Parte: Advogado(s): FRANCISCO ASSIS SANTOS EDSON OLIVEIRA GOMES (BA49502) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 201). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA. Publique-se e intimem-se. /np SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ASSIS SANTOS
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA