Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000913-31.2019.5.17.0191 RECLAMANTE: DIJALMA LUIS SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. Fica o beneficiário (SUZANO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SAO MATEUS/ES, 05 de setembro de 2026. JUDA ISRAEL FARIAS FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000913-31.2019.5.17.0191 RECLAMANTE: DIJALMA LUIS SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4cb0c proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de valor disponível nos autos. Verifica-se que o autor procedeu com o depósito judicial, no importe de R$ 6.000,00 em 14/05/2021. Conforme v. acórdão ID. 234fdc9, in verbis: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária Presencial Adiados do dia 10/09/2024, às 13h30min, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, com a participação dos Exmos. Desembargadores Alzenir Bollesi de Plá Loeffler e Valdir Donizetti Caixeta e da douta representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Maria de Lourdes Hora Rocha; por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pela reclamada em sede de contrarrazões, e conhecer do recurso ordinário do reclamante e conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando de conhecê-lo quanto aos tópicos intitulados "Honorários periciais - reversão - requerimento cautelar" e "Justiça gratuita", por falta de interesse recursal; no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para: a) lhe conceder o benefício da assistência judiciária gratuita; b) excluir sua condenação ao pagamento de honorários periciais relacionados à alegada doença ocupacional, que deverão ser suportados pela União, no valor máximo da tabela, devendo ser expedida Requisição de Honorários, na forma do provimento; Portanto os valores devem ser restituídos ao reclamante. Intima-se o autor para informar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Comprovada a devolução, encaminhem-se os autos ao arquivo. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIJALMA LUIS SOUSA