Publicações do processo

0000913-31.2019.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000913-31.2019.5.17.0191 RECLAMANTE: DIJALMA LUIS SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. Fica o beneficiário (SUZANO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SAO MATEUS/ES, 05 de setembro de 2026. JUDA ISRAEL FARIAS FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000913-31.2019.5.17.0191 RECLAMANTE: DIJALMA LUIS SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4cb0c proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de valor disponível nos autos. Verifica-se que o autor procedeu com o depósito judicial, no importe de R$ 6.000,00 em 14/05/2021. Conforme v. acórdão ID. 234fdc9, in verbis: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária Presencial Adiados do dia 10/09/2024, às 13h30min, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, com a participação dos Exmos. Desembargadores Alzenir Bollesi de Plá Loeffler e Valdir Donizetti Caixeta e da douta representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Maria de Lourdes Hora Rocha; por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pela reclamada em sede de contrarrazões, e conhecer do recurso ordinário do reclamante e conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando de conhecê-lo quanto aos tópicos intitulados "Honorários periciais - reversão - requerimento cautelar" e "Justiça gratuita", por falta de interesse recursal; no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para: a) lhe conceder o benefício da assistência judiciária gratuita; b) excluir sua condenação ao pagamento de honorários periciais relacionados à alegada doença ocupacional, que deverão ser suportados pela União, no valor máximo da tabela, devendo ser expedida Requisição de Honorários, na forma do provimento; Portanto os valores devem ser restituídos ao reclamante. Intima-se o autor para informar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Comprovada a devolução, encaminhem-se os autos ao arquivo. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIJALMA LUIS SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.