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0000913-11.2024.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000913-11.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO ROQUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8eeac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, em título próprio (ANOTAÇÃO DA CTPS), condenou expressamente a reclamada na obrigação de fazer de baixa da CTPS do reclamante, da seguinte forma, senão vejamos; "A baixa do documento de identificação profissional é providência que se impõe sempre que encerrado o vínculo empregatício, por qualquer motivo. Por encerrar matéria de ordem pública, pode inclusive ser determinada de ofício, conforme pacífica jurisprudência trabalhista. Em observância à norma cogente, deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta sentença, proceder à anotação da data de 29/7/2024 como baixa na CTPS do reclamante — projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do c. TST — sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Transcorrido infrutiferamente o prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara promover a anotação determinada, com as providências administrativas cabíveis." Verifica-se obrigação constituída de comando condenatório expresso e claro destinado à reclamada, referente ao registro de anotação de CTPS, o qual, apesar de constante apenas de capítulo próprio da fundamentação da sentença, basta para impor o atendimento adequado dessa decisão (baixa CTPS), eis que em plena consonância com o inteiro teor do Julgado. Ademais, após o trânsito em julgado, o reclamado foi notificado através de seu procurador, via DEJT, nos termos da decisão de id 47b8fca, para cumprimento da referida obrigação de fazer e não o fez, tampouco apresentou qualquer manifestação, diante do que a Secretaria procedeu ao respectivo registro (id baca94c ). Diante disso, indefiro o pedido da reclamada de chamamento do feito à ordem e determino o regular prosseguimento da execução. Ao Setor de Contadoria para apreciar as planilhas apresentadas pelas partes, com dedução dos valores levantados (depósito recursal / judicial), fazendo-se incluir, ainda, multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (id baca94c) pela reclamada, pelo valor máximo. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 01 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUMINIO LUZIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO ROQUE LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000913-11.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO ROQUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8eeac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, em título próprio (ANOTAÇÃO DA CTPS), condenou expressamente a reclamada na obrigação de fazer de baixa da CTPS do reclamante, da seguinte forma, senão vejamos; "A baixa do documento de identificação profissional é providência que se impõe sempre que encerrado o vínculo empregatício, por qualquer motivo. Por encerrar matéria de ordem pública, pode inclusive ser determinada de ofício, conforme pacífica jurisprudência trabalhista. Em observância à norma cogente, deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta sentença, proceder à anotação da data de 29/7/2024 como baixa na CTPS do reclamante — projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do c. TST — sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Transcorrido infrutiferamente o prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara promover a anotação determinada, com as providências administrativas cabíveis." Verifica-se obrigação constituída de comando condenatório expresso e claro destinado à reclamada, referente ao registro de anotação de CTPS, o qual, apesar de constante apenas de capítulo próprio da fundamentação da sentença, basta para impor o atendimento adequado dessa decisão (baixa CTPS), eis que em plena consonância com o inteiro teor do Julgado. Ademais, após o trânsito em julgado, o reclamado foi notificado através de seu procurador, via DEJT, nos termos da decisão de id 47b8fca, para cumprimento da referida obrigação de fazer e não o fez, tampouco apresentou qualquer manifestação, diante do que a Secretaria procedeu ao respectivo registro (id baca94c ). Diante disso, indefiro o pedido da reclamada de chamamento do feito à ordem e determino o regular prosseguimento da execução. Ao Setor de Contadoria para apreciar as planilhas apresentadas pelas partes, com dedução dos valores levantados (depósito recursal / judicial), fazendo-se incluir, ainda, multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (id baca94c) pela reclamada, pelo valor máximo. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 01 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE MATOS

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