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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000913-06.2014.5.06.0161 RECLAMANTE: CLEONE SILVA DE JESUS RECLAMADO: BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) ANA CAROLINE SANTOS DE MENDONCA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000913-06.2014.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,proposta por CLEONE SILVA DE JESUS, CPF: 017.257.335-10 em face: BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.874.038/0001-72; VIDA COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 09.481.066/0001-15; M F BEZERRA MOVEIS E ELETROS LTDA - EPP, CNPJ: 06.030.453/0001-47; START CEL COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 09.607.496/0001-30; E & M COMERCIAL LTDA, CNPJ: 05.797.879/0001-68, PARA tomar ciência da Sentença relativa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida nos autos em epígrafe (Id #id:78266f2), que teve a seguinte conclusão: "ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado em face de BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - EPP, M F BEZERRA MÓVEIS E ELETROS LTDA - EPP, START CEL COMÉRCIO LTDA - ME e E & M COMERCIAL LTDA, para determinar o redirecionamento da execução e a imediata inclusão no polo passivo dos sócios MARGARETH BEZERRA SERRANO DE MENDONÇA (CPF 204.936.654-04), ERNANDES BARNABÉ DA SILVA (CPF 223.506.404-34), ANA CAROLINE SANTOS DE MENDONÇA (CPF 068.410.104-18) e FLÁVIO CLEMENTE DE MENDONÇA FILHO (CPF 089.343.034-09);". Prazo: 08 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA MATA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 29 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 29 de agosto de 2026. LUCIANA PEREIRA CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE SANTOS DE MENDONCA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000913-06.2014.5.06.0161 RECLAMANTE: CLEONE SILVA DE JESUS RECLAMADO: BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) FLAVIO CLEMENTE DE MENDONCA FILHO, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000913-06.2014.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,proposta por CLEONE SILVA DE JESUS, CPF: 017.257.335-10 em face: BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.874.038/0001-72; VIDA COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 09.481.066/0001-15; M F BEZERRA MOVEIS E ELETROS LTDA - EPP, CNPJ: 06.030.453/0001-47; START CEL COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 09.607.496/0001-30; E & M COMERCIAL LTDA, CNPJ: 05.797.879/0001-68, PARA tomar ciência da Sentença relativa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida nos autos em epígrafe (Id #id:78266f2), que teve a seguinte conclusão: "ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado em face de BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - EPP, M F BEZERRA MÓVEIS E ELETROS LTDA - EPP, START CEL COMÉRCIO LTDA - ME e E & M COMERCIAL LTDA, para determinar o redirecionamento da execução e a imediata inclusão no polo passivo dos sócios MARGARETH BEZERRA SERRANO DE MENDONÇA (CPF 204.936.654-04), ERNANDES BARNABÉ DA SILVA (CPF 223.506.404-34), ANA CAROLINE SANTOS DE MENDONÇA (CPF 068.410.104-18) e FLÁVIO CLEMENTE DE MENDONÇA FILHO (CPF 089.343.034-09);". Prazo: 08 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA MATA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 29 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 29 de agosto de 2026. LUCIANA PEREIRA CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CLEMENTE DE MENDONCA FILHO
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