Publicações do processo

0000912-76.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0000912-76.2025.5.18.0201 AUTOR: MICLEI XAVIER MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259047e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução movida por MICLEI XAVIER MONTEIRO, CPF: 906.428.211-00 em face do Município de Niquelândia, em que foi expedida a RPV n.º 1145/2026, no valor de R$$ 2.701,44 (dois mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos). Conforme convênio de pagamento firmado pelo executado Município de Niquelândia para satisfação das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) com o intuito de evitar medidas de sequestro, juntado no PROAD n.º 2862/2024, determino o pagamento da RPV n.º 1145/2026, utilizando-se o saldo da conta judicial da Caixa Econômica Federal 2555 / 042 / 21547921-0, vinculada ao processo 00002862202400100000, e reputo cumprida a obrigação. Considerando a petição de ID 0a89352 em que o(a) autor(a) fornece os dados bancários para depósito dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação do crédito a seguir discriminado mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Assim, após o prazo comum de 5 dias, conforme planilha de ID cd49c9d e utilizando-se o saldo da conta judicial da Caixa Econômica Federal 2555 / 042 / 21547921-0, liberem-se aos advogados do(a) exequente os honorários sucumbenciais no valor de R$2.701,44, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID 0a89352, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1610-1, Conta Corrente 96668-1, de titularidade Paulo Ricardo Queiroz de Paiva, CPF 020.391.851-78. Não há recolhimento de custas em razão do art. 790-A da CLT. Proceda-se à baixa da RPV n.º 1145/2026. Após a expedição do alvará conforme determinado, aguarde-se o pagamento do Precatório nº 1144/2026. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICLEI XAVIER MONTEIRO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.