Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000912-64.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCAS NERES DE BARROS RECLAMADO: CENTRAL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2667b03 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 10/09/2026. DESPACHO Vistos. O(a) reclamado(a), na petição de ID. 190447d, opõe exceção de incompetência territorial alegando que a prestação de serviços ocorreu fora da localidade abrangida pela jurisdição desta Vara do Trabalho. Requer, ao final, a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF. Nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, vista ao(à) reclamante/excepto por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NERES DE BARROS
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000912-64.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCAS NERES DE BARROS RECLAMADO: CENTRAL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2667b03 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 10/09/2026. DESPACHO Vistos. O(a) reclamado(a), na petição de ID. 190447d, opõe exceção de incompetência territorial alegando que a prestação de serviços ocorreu fora da localidade abrangida pela jurisdição desta Vara do Trabalho. Requer, ao final, a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF. Nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, vista ao(à) reclamante/excepto por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP